19 de agosto de 2013

A Fantasia jurídica da igualdade - III parte



A Fantasia jurídica da igualdade: Democracia e direitos humanos numa pragmática da singularidade. (1992)

- III Parte-


Por Luis Alberto Warat


O político e a morte

Nas formações sociais totalitárias se produz a morte do político como espaço público (deliberativo, comunitário e solidário) e como memória coletiva, sobretudo a morte da memória coletiva dos oprimidos e dos socialmente excluídos. As cerimônias de intervenção sobre a memória coletiva se dão através de uma série de estratégias simbólicas, destinadas, principalmente, ao aniquilamento do diferente (por exemplo, celebram-se datas que simbolizam as vítimas frente ao "homem distinto"). Estas cerimônias ritualizam e esteriotipam convenientemente o passado, para que opere como referência de seu projeto de dominação. Apagam o mínimo vestígio que permita executoras da dominação.
Controlando o passado, elas controlam o futuro.

Num projeto totalitário, a censura se instala na memória coletiva mediante comemorações espontâneas, registros acumulativos e seletivos dos acontecimentos vividos. Neste contexto, a memória dos oprimidos revela sua passagem pela história sem conhecê-la como história. A memória coletiva que impõe um projeto totalitário responde a devastadores efeitos com um conglomerado de ficções, mitos, slogans, discursos anfibiológicos, que permitem propor permanentes releituras conspiratórias da história, como condição necessária da legitimidade destes projetos.

Entretanto, o simbolismo de uma memória coletiva democrática exige um trabalho ativo, criativo e reflexivo sobre o que sucedeu historicamente. As recordações democráticas se formam no presente, determinadas por nossos impulsos de vida, nossos interrogantes, metas e ideais. São recordações que se constituem politicamente num presente conflitivo, vivo. É uma memória que interpela. Ao contrário, a memória totalitária não interpela, glorifica um outro benfeitor (um "Grande Irmão" diria ORWELL), o Estado, e também a lei e os saberes, que com ele se compromete. Ao mesmo tempo surge um "outro", apresentado como maléfico, que pode ser o que sabe as coisas da história que não se deve saber.

O projeto de dominação totalitário não só monopoliza a coerção como uma forma de dominação, mas também precisa monopolizar as lendas da história para ir modelando as sucessivas faces do "outro" maléfico e situar-se como sua contraface benéfica. Quando se monopoliza a memória coletiva, os acontecimentos terminam sendo detalhes sem importância. O importante é a formação seletiva de um saber oficial e absoluto sobre a sociedade e sua história. Por isso, concentra todas as forças da sociedade, tornando-se, assim, totemicamente um grande benfeitor. Os homens e os aparatos que integram esse "totem benéfico" se apresentam como sabendo sempre o que é melhor para a sociedade e por isso devemos amá-los.

Falamos da morte do político porque numa memória coletiva unificada não se percebem os conflitos, as diferenças, as divisões. O povo é unificado por uma amnésia frente a uma história sempre vista como a permanente presença de um espírito conspirativo.

A condição de projeto democrático, que devolva a vida ao político, assenta-se na necessidade de contar com uma memória coletiva que não permita a existência de temas escondidos, roubados ao debate e à intervenção dos atores sociais. Inclusive essa memória coletiva não pode tolerar que por meio de certos cerimoniais judiciais
a coisa julgada torne-se esquecida, gigantescos operativos genocidas que glorificarão o aniquilamento dos que pensavam de modo diferente. O procedimento judicial deve permitir, em seu caminho, a emergência de um espaço ético para reler os atos terrorista do aparato estatal, como ato fundador de uma nova síntese, no presente, no passado. Desta forma poderemos preservar-nos da morte do político.
Encerro colocando outra relação dos projetos antidemocráticos com a morte. Refiro-me à morte em seu sentido literal, que atua como um operador estruturante da lógica do terror. Estamos diante da morte operando como legitimador coercitivo dos projetos antidemocráticos. Ela se desenvolve, se expande nos subsolos da sociedade; os efeitos perversos desta mitologia da morte são vistos através do silêncio e do segredo sobre os que vão morrendo; é o "diferente" transformado em "desaparecido".

Os cadáveres sem nome, e todo o mistério que envolve suas mortes, nos colocam frente a outro tipo de vinculação dos projetos totalitários com a morte: a negação do que está se passando, a morte da realidade.

Nos regimes de terror se produz coletivamente uma espécie de "cegueira histérica"; as pessoas negam-se a ver o horror da realidade a que estão expostas. É uma cegueira que lhes permite aceitar, delirantemente, a ilicitude do regime do terror como legalidade. Terror e lei terminam sendo, histericamente, a mesma coisa.
Os mortos, como nomes para o esquecimento, permitiram também que a maioria despolitizada negasse essa realidade, capitalizando como perigo difuso ou como peste contagiosa o mistério que envolve os desaparecidos.

O genocídio silencioso, sem teatralizações, permite transformar os mortos em tabus perigosos. Tanto no Brasil como na Argentina, as maiorias forçadas ao silêncio diziam reiteradamente: "Si le pasó, por algo será". Esta frase, sem dúvida, pode ser considerada como o sintoma estereotipado mais eloqüente da "cegueira histérica" que legitimou os regimes de terror latino-americanos. Legitimando a morte da realidade, ocorre a supressão do político pela supressão da realidade: a determinação de nossa própria ausência.

A cegueira histérica é uma defesa psicológica contra o sofrimento que o desamparo provoca. Se não houvesse negado a realidade demente de nossa história recente, cada homem e o conjunto social haveriam tido que enfrentar o desamparo, uma máxima angústia por sentir que não tinham nenhuma defesa para proteger-se do terror imposto desde os aparatos do Estado até o submundo de seus anônimos "lugar-tenientes". Assim, negou-se que a função primária dos aparatos do Estado foi a de administrar a morte. E a maioria da população argentina, por exemplo, não se deu conta de que por essa negação estavam ainda muito mais expostos.
A negação da realidade determinada pelos dispositivos da cegueira histérica proveio, em grande parte, da negação da significação que os fatos apresentavam. Identificado o regime de terror com a lei, os homens não necessitam interrogar-se sobre o significado das operações que militarizaram o cotidiano da sociedade argentina, nem sobre os atos de guerra que logo foram produzidos pela última junta terrorista.

Desta maneira, a negação da realidade traz como corolário outra forma de morte do político: a morte do pensamento, ou seja, a morte das significações pelas explicações alienadas dos acontecimentos.
É preciso dizer aqui que os dispositivos de alienação transcendem o nível das explicações. Como reforço, os projetos autoritários e os totalitários constroem climas alienados, que contribuem indiretamente para a negação da história cotidiana e permitem uma fuga coletiva da realidade: o tricampeonato de futebol brasileiro de 1970 --incluindo a figura de Pelé -- no momento de maior repressão do regime militar brasileiro; o êxito da equipe de Menotti em 1978, em situação bastante parecida; a recuperação ideológica da guerra das Malvinas e os fictícios milagres econômicos, todos estes exemplos serviram de válvula de escape para que argentinos e brasileiros pudessem abolir, no plano imaginário, todo estado de conflito entre seus ideais e desejos e a realidade cotidiana que estavam vivendo. Um estado de alienação que conduz à morte do pensamento e do político.

Estudar as dimensões simbólicas da política é, em grande medida, um esforço para entender que a produção de bens e poderes conta com um campo imaginário que o completa. Este campo necessariamente determina, em forma alienada, a subjetividade dos homens que integram os sistemas de bens e poderes, a fim de que os mesmos possam funcionar adequadamente O que foi dito exige também redimensionar nossa compreensão sobre o Estado, o Direito e o poder.

Este último é uma dimensão estratégica dentro da sociedade, uma situação relacional de dominação e resistência.
A partir dessa caracterização do poder, o Estado deve perder seu perfil hipostasiado para se revelar como um discurso constituinte, na medida em que assinala significações aos acontecimentos e às palavras. Um grande operador totêmico, que, junto com a lei e seus saberes, determina as culpas, organiza a alienação e as relações de poder, premiando, castigando, deslindando o ilícito, produzindo o modelo normal e normatizando a subjetividade.




Fuente: BuscaLegis.ccj.ufsc.br - REVISTA N.º 24 Setembro de 1992 - p. 36-54.


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