21 de mayo de 2007

Coluna de Luis Aberto Warat

Com contribuições de Emanuelle Silva e Clóvis Araújo

Materialismo mágico


O “materialismo mágico” será para a cultura que está formando para o século XXI o que o platonismo foi para o romantismo e o que o surrealismo foi para a cultura do pós-guerra e para o movimento rebelde de maio de 1968. Nesta coluna, através de seus contínuos trabalhos, armaremos um diagrama de uso para esta expressão que inventei em um diálogo com Emanuelle, uma jovem aluna de direito do professor Clóvis Araújo, que, apesar de ter apenas 17 anos, conhece em detalhe minha obra. Como a idéia se desenvolverá em formato de uma coluna virtual para este Blog, me permitirei não desenvolver um pensamento linear.

Montarei como um quebra-cabeça de fragmentos que irão se encaixando até terminar um desenho claro de seus diversos sentidos. Assim, irei oscilando entre um sentido mais genérico desta invenção semântica e suas possíveis aplicações para poder escapar dos lugares comuns da cultura jurídica já instalada como uma rede de armadilhas que nos capturam, para evitar que, nem sequer, tratemos de pensar na emancipação. Em uma primeira aproximação, diria que usei a expressão para referir-me ao tipo de neo-surrealismo que estamos implementando para o movimento jurídico e político que executo e encabeço, em seus movimentos iniciais, sob a denominação de Arte e Direito.

Para este movimento, que trata de respaldar-se teoricamente no surrealismo, não existe nenhum problema em juntar o marxismo com o surrealismo, coisa que historicamente não foi fácil pela rebeldia dos surrealistas que se negaram a submeter as artes à ideologia do partido comunista francês e dos marxistas inaugurais que não queriam mesclar as questões de subjetividade com as macro categorias que permitiriam plasmar a revolução do proletariado.

A ruptura está claramente expressa no terceiro manifesto do Surrealismo que Andre Breton formulou com Troski no México. Para o movimento surrealista de arte e direito, o importante é tratar de unir ou articular os dois movimentos, unificá-los dialogicamente e pensar que a transformação das condições materiais de existência dependem de uma transformação simultânea das condições de produção da subjetividade; que por sua vez, não poderá se concretizar plenamente se não se modificar, conjunta e de modo uníssono, as condições materiais de existência. Com fome e miséria é difícil modificar a subjetividade, levá-la rumo à autonomia. E se não nos dirigimos e lutarmos para alterar nossas condições de produção da subjetividade, não poderemos superar a fome, a exclusão e a existência de gente tratada como inexistente, gente que inclusive não tem ela mesma consciência de sua existência.



LAW

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