A Mediação Waratiana
Por: Luiz Fernando Coelho
E Luis Alberto Warat foi finalmente encontrado, eis que adepto da prática do nomadismo, e convidado para proferir palestra no Encontro Regional da Magistratura do Trabalho da 9ª Região, promovido pela AMATRA/9, no AGUATIVA Golf Resort, em Cornélio Procópio, PR. O tema sugerido foi: Os Juízes do Trabalho e a Mediação.
Enganaram-se os que esperavam uma dissertação sobre a natureza jurídica da mediação.
Enganaram-se os que anteviam um discurso sobre os aspectos técnico-jurídicos desse novíssimo instituto do direito processual – não tão novo assim, mas que está no topo dos modismos jurídicos.
Enganaram-se os que anteviam uma exposição da experiência judicial argentina e brasileira, relatando aspectos curiosos da vida profissional dos mediadores, ou um apanhado da jurisprudência da mediação..
Enganaram-se os que contavam com uma dissecação psicanalítica da mediação.
Enganaram-se os que esperavam algumas digressões sobre a lógica da mediação, repleta de cálculos que demonstrariam a pertinência do discurso mediador. Afinal, nosso expositor, o nômade Warat, veio de Buenos Aires, onde ultimamente tem tido pousada, e a Escola Analítica de Buenos Aires continua sendo o canto do cisne da lógica jurídica formal.
Não. Warat, como sempre, surpreendeu. Eu, particularmente, que o acompanho há mais de quarenta anos, um colega de magistério na Universidade Federal de Santa Catarina que o tempo transformou em amigo, assisti sua palestra na AMATRA, e o que parecia impossível aconteceu: também fui surpreendido, pois Warat revelou-se o mesmo demolidor que nos anos setenta, em plena ditadura militar, deu o pontapé inicial que fez eclodir o pensamento crítico tupiniquim.
Warat foi o princípio, mestre de todos os professores de direito que abriram os olhos para a perversa realidade social encoberta por uma mitologia jurídica repleta de imagens tão otimistas quanto mentirosas: o direito como ars boni et aequi, o Estado como estrutura a serviço do bem comum, a Constituição como repositório dos nobres valores cultivados pela civilização ocidental, a magistratura voltada para a realização da justiça material, enfim, a ordem jurídica neutra e acima dos interesses mesquinhos das relações intersubjetivas do meio social.
Muito antes de Rawls, Dworkin, Alexy, Habermas e outros ícones da Hermenêutica Jurídica atual, já Warat alertava para a existência de um véu de ignorância que era preciso desvelar.
Poucos hoje se lembram, mas a sacudidela que a magistratura brasileira recebeu, há cerca de vinte anos – se não me falha a memória – em face da atuação dos juízes alternativos gaúchos, deveu-se, a par de uma sólida formação jurídica, às aulas proferidas por Warat na Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), das quais eu mesmo participei, à época, como professor convidado.
O fato é que, depois de Warat, o saber jurídico brasileiro nunca mais foi o mesmo.
Na palestra proferida na AMATRA, a que tive o privilégio de assistir, pensei que nada mais haveria a ser desvelado por um Warat de quase setenta anos. Mas estava enganado. Quais mitos ele haveria ainda de desvelar?
Começou dizendo que a imagem tradicional da Justiça, a da deusa grega Themis com os olhos vendados e empunhando uma espada, era a pior possível. Evocava, não a da justiça neutra, mas a da justiça insensível, cega, surda, muda e … violenta.
Comparou a dogmática tradicional, a que se ensina nas Faculdades de Direito, ao “danoninho” que tem prazo de validade: nosso direito já tem prazo de validade vencido, mas continua sendo consumido.
Que mais? Os dignos magistrados que o perdoem, mas ele disse que o juiz não suporta as partes, o que o juiz gosta mesmo é de relatar e sentenciar, mas não ouvir. Só que isso não é um problema da magistratura, é da sociedade, pois, tal qual a deusa da justiça, a sociedade é absurdamente surda. Os professores não gostam de ouvir os alunos, e os alunos abominam ter que ficar escutando seus professores. Os patrões não gostam de ouvir os empregados e os empregados detestam os patrões.
A formação do mediador é ridícula, pois eles aprendem a dizer mas não a escutar, e aprendem a dizer mentiras, a simular. É preciso aprender a ouvir, a sentir o outro, principalmente o outro inexistente.
Warat se refere à classe dos inexistentes, e não dos excluídos, nem oprimidos, penso eu, devido a que tais significantes já cumpriram sua função comunicadora. Mas a verdade é que os excluídos e oprimidos continuam no seu estado de inexistentes, numa sociedade voltada para o consumo desenfreado e para o gozo até a exaustão dos bens materiais.
Como pode o juiz ouvir o inexistente?
Como pode o mediador mediar o conflito envolvendo os inexistentes?
O mediador aprende a simular, e esse simulacro de mediação é como um orgasmo fingido. O mediador aprende a dizer que sente o que não sente.
Nessa situação catastrófica, à alternativa da mediação é preferível que o magistrado continua a exercer seu papel judicante, agora na condição de um juiz mediador.
E por que, indaga Warat?
Porque a missão do juiz é participar do processo de mediação da sociedade, e o acordo de uma mediação é uma norma jurídica destinada à classe dos inexistentes. As escolas de mediação não preparam o mediador para seu papel de fazer mediação para os inexistentes, e o mediador tem que ousar.
Warat critica os concursos para a magistratura, que são demasiadamente racionais. Esses concursos deveriam incluir a sensibilidade, deveria haver um concurso de sensibilidade, e nas escolas da magistratura deveria haver aulas de teatro, cinema, música e dança, artes em geral, pois o juiz deve aprender a viver, a soltar o corpo, a descobrir a sensibilidade e recuperá-la.
É o exercício da razão sensível.
Não foi possível a este escriba anotar toda a riqueza de conteúdo da palestra, mas ela envolveu inequivocamente uma lição de vida e sabedoria. E, tal como nos anos setenta, ela vai frutificar, tenho a certeza.
Termino este resumo com a mensagem que mais me impressionou: Temos quer ter esperança, pois a esperança é um dever político.
E renovo sua mensagem final: Esperança!
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Luiz Fernando Coelho é professor da UNIPAR, de Umuarama e da FACINTER, de Curitiba. Professor titular de Filosofia do Direito (aposentado) da UFPR. Pós-Doutor e livre docente em Filosofia.
Publicado el 02/06/2009
Fuente: http://www.amatra9.org.br/
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1 comentario:
Desde que li, O Ofíco do Mediador, fiquei encantada e alí encontrei naquilo no que realmente acredito...na sensibilidade de escutar.
Tive a oportunidade de conhecê-lo numa palestra que fez no Projeto Pacificar na UFSC. Guardo o livro com sua assinatura com muito carinho!!!
Pena que não assistia à palestra a que você se refere, mas só de ler fiquei emocionada!!!
Peço licença para compartilhá-lho em meu blog, que entre outras coisas, fala sobre esse trabalho sensível que é a mediação.
Um abraço,
Virgínia
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