1 de septiembre de 2010

Comentario al manifesto


Comentario al manifiesto do Surrealismo Jurídico

Encontramos en la web este comentario sobre aquel libro publicado hace más de 20 años.

Manifesto do Surrealismo Jurídico
Manifesto of Juridical Surrealism
Luis Alberto Warat –Manifiesto del Surrealismo Jurídico
WARAT, Luis Alberto. Manifesto do surrealismo jurídico. São Paulo: Acadêmica, 1988. 103 p.


Por MARIA LÚCIA LEVY MALTA

Mestranda na UNIMEP. Julgador Tributário na Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de S‹o Paulo. Especialista em Direito Tributario pela PUCCAMP. Especialista em Administração de Marketing (Direito da Tecnologia da Informação) pelas Faculdades Integradas Anchieta de Jundiaí.


O autor, Luis Alberto Warat é argentino(*) radicado no Brasil, Bacharel em Direito e Doutor pela Universidade de Buenos Aires, Professor titular Doutor dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação – DPC, da Universidade Federal de Santa Catarina, nas Áreas de Atuação: Direito e Psicanálise, Filo-estética e Direito e Epistemologia da Complexidade.

Estamos fazendo a releitura da presente obra que é parte da trilogia de uma proposta pedagógica iniciada pelo autor com A Ciência Jurídica e seus dois maridos, onde aborda o imaginário carnavalizado, ou seja, o imaginário produtor "na tentativa de ilimitar a linguagem" (p. 71), baseado no jogo, e foi concluída com o segundo manifesto sob o título Amor tomado pelo amor, fulcrado na terapia.

Este primeiro manifesto cuida da "Didática do Imaginário – Perspectivas do surrealismo tardio para o ensino do Direito" (p. 5), é uma proposta pedagógica embasada no sonho surrealista.

A obra não possui uma estrutura linear de começo, meio e fim, porque escrita espontaneamente, à medida em que foram surgindo os questionamentos o autor foi buscando suas certezas, configurando paulatinamente seu raciocínio em seis capítulos, os quais abordam, em síntese:

· sonho didático do realismo mágico (surreal), em contraposição ao imaginário oficial, através da crítica à dialética surrealista de Bachelard, sob a máxima: "No reino do pensamento a imprudência é um método" (p. 17);

· a impossibilidade de conceituar o surrealismo tardio emergente da pós-modernidade, ringue do conflito entre duas tendências, a do saber-poder e saber-dever, ou pós-modernidade oficial e a do prazer-saber e paixão-saber, ou pós-modernidade utópica (p. 49);

· a análise de ordem social totalitária e a contraproposta "de um tríplice apocalípse: da natureza, das emoções e das linguagens" (p. 54);

· a proposta de "uma volta ao mundo grego onde as verdades dependiam de Eros, a liberdade, do autocontrole, e a beleza, de uma estética da vida. O surrealismo, como uma compreensão carnavalizada do mundo, reintroduziria o valor das ilusões e metáforas banidas pela hiper-realidade da pós modernidade" (p. 72);a linguagem jurídica estereotipada com proposta de sua substituição pela linguagem jurídica carnavalizada; do ensino e do estudo do Direito, pautados em neuroses narcisistas e defesas maníacas e a contraproposta de o professor converter o saber pelo diapasão das práticas de pensamento e dando-o "para satisfazer a dúvida do aluno que é sempre, no fundo, um pedido de amor, a fuga da fadiga dos estereótipos, a renúncia a este monstro que é o último significado" (p. 95);

· e as conclusões, com algumas teses como: "assim como vivemos numa sociedade onde tudo é transformado em mercadoria temos uma vida jurídica onde tudo é convertido em lei. Os sonhos do capitalismo viram sempre mercadorias" (p. 99);

· culminando com a proposta de reação do homem pela execução do projeto de uma pragmática emancipatória da intersubjetividade, até então eclipsada, o que determinou sua falência existencial e a total ausência de ilusões vitais (p. 102).

De todos, o segundo capítulo é o mais interessante. Nele o autor desvela-se, confessando as dúvidas que o assolaram enquanto redigia o manifesto e que o fizeram aproximar-se do surrealismo, a saída pela criatividade para a força transformadora do saber.

A relevância desta obra está na proposta de uma pedagogia subversiva à instituída nos cursos de Direito, primado da erudição acadêmica do saber jurídico, a qual se faz ocorrer na relação professor-aluno, pela imaginação pedagógica fundada no desejo, no amor, na poesia e no prazer, mostrando ao aluno que ele próprio tem a possibilidade de ser o produtor de suas necessidades e dos meios para atingi-las, portanto, sustentada na pragmática da "poesia da ternura como ato inaugural da política de resistência às formas de totalitarismo", nas palavras do professor Maurício Batista Berni, na contra-capa.




Palavras-chave: ENSINO JURÍDICO – SURREALISMO – POLÍTICA – SOCIEDADE EM TRANSFORMAÇÃO – ÉTICA

Keywords: JURIDICAL TEACHING – SURREALISM – POLITICS – CHANGING SOCIETY – ETHICS

Palavras-clave: ENSEÑANZA JURÍDICA – SURREALISMO – POLÍTICA – SOCIEDAD EN TRANSFORMACIÓN – ÉTICA


(*) Nota de aclaración: Luis A. Warat tiene nacionalidad brasileña

Fuente:
http://www.unimep.br/phpg/posgraduacao/stricto/direito/ARTIGO-15.html

1 comentario:

Lucia Levy dijo...

Esse comentário também é muito antigo, o fiz há quase 10 anos creio. Peco agora dois perdoes, o primeiro pela falta de acentos gráficos porque hoje resido em España fazendo doutorados em Direitos Humanos e em Filosofía Teórica, e o computador é espanhol, o segundo, pelo erro da nacionalidade do autor, me parece que a nacionalidade argentina consta na própria obra analisada, porém, nao posso confirmar uma vez que o exemplar está em minha casa no Brasil, de qualquer maneira, o livro ainda é para mim um referencial. Maria Lucia Levy Malta