26 de enero de 2012

Por uma Carta das Responsabilidades Universais



Redes, grupos de trabalho, seminários, encontros e conferências estão surgindo nas diferentes regiões do mundo para alimentar os debates na perspectiva de Rio+20.




Projeto de Carta das Responsabilidades Universais


A Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos são os dois pilares éticos e políticos da comunidade internacional. Desde já faz sessenta anos, eles têm permitido a criação de instituições e de regras internacionais, fazendo com que seja mais humana a vida internacional. Ainda hoje, eles são insuficientes para gerar as nossas interdependências e proteger a integridade do planeta, cujo futuro depende de nós.

A necessidade de um terceiro pilar ético da comunidade internacional, acompanhando a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tem sido reconhecida faz mais de quarenta anos. Têm acontecido já múltiplas tentativas nesse sentido. Nenhuma delas tem atingido o sucesso. Um longo trabalho intercultural e inter-religioso tem demonstrado que as noções de responsabilidade e de co-responsabilidade se acham no coração da ética e do direito do século XXI, sendo então, a base desse pilar. Essas experiências expõem as dificuldades do exercício, mas também, permitem ter uma visão do conjunto das dificuldades que se tem que confrontar. O trabalho de elaboração e do inicio do debate da Carta das Responsabilidades Universais se alimenta de todas essas experiências.

Tem dois tipos de desafios: os critérios a serem respeitados pelo texto de ética «universal »; a maneira de conseguir colocar a sua introdução no debate internacional, para logo depois, atingir à sua adoção pela comunidade internacional. Isso é o fruto de quinze anos de trabalho. O Rio+20 chega nesse processo num momento específico, e a iniciativa do governo do Brasil torna-se decisiva.



1.– Os critérios de o terceiro pilar

a) Um texto de ética universal tem que estar arraigado na consciência das sociedades. A ética não se decreta. É o resultado de uma longa historia. As pessoas simples têm que reconhecer a legitimidade de um texto, já que ele aparece como um eco dos seus corações e das suas vidas.

b) Um texto tem que ter um alcance universal, se aplicando em diferentes escalas, desde a vida individual até a governança mundial, desde as crianças até os Estados ou as empresas multinacionais, se aplicando também em todos os setores da vida, da economia e das relações internacionais, da ciência e do meio ambiente. Daí que os textos específicos demais quanto a um setor, como os rascunhos da Carta da Terra elaborados durante a Cúpula da Terra de 1992, não tiveram sucesso. Um texto de ética universal tem que poder se traduzir logo em convenções internacionais aplicadas em setores particulares (desde a biodiversidade até os paraísos fiscais) e ele se torna a sua base.

c) Um texto de ética universal tem que ser o fruto de um diálogo inter-religioso e inter-cultural. Passou já aquele tempo quando a ação determinada de um pequeno grupo de pessoas animadas por René Cassin e Eleanor Roosevelt podia transformar um conceito elaborado em Ocidente num principio universal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos; um princípio de ética universal tem que achar um eco nas diferentes culturas, condição por uma parte, para ele ser aceito por uma comunidade internacional multipolar, e condição também para ele ter um alcance prático.

d) O texto tem que enunciar princípios éticos gerais e não só enumerar preceitos normativos; trata-se do corolário da sua generalidade; confrontado à diversidade das situações e aos dilemas éticos da vida real, onde as normas morais entram em contradição e onde precisamos priorizar e escolher, ele tem que propor formas para a escolha; quando o texto confrontar a diversidade das atividades, ele tem que permitir elaborar para cada uma delas princípios mais precisos, ou seja, códigos deontológicos. Porém, o princípio ético é o fundamento do código, ele não é o código mesmo.

e) Segundo o indicado na expressão « terceiro pilar », o texto tem que ter uma base durável e sólida, a partir da qual ele possa elaborar, ao longo do tempo, um edifício diversificado: regras de direito internacional, convenções internacionais aplicadas nos setores os mais variados, códigos de deontologia profissional, programas de educação, contratos, etc. À semelhança dos preâmbulos das constituições, ele tem que exprimir de uma maneira perene os fundamentos do « viver juntos ». Para o texto poder ser durável, ele tem que ser curto e não só fazer alusão aos problemas que tem que se resolverem no imediato, mas ele tem que falar das categorias de problemas achados em diferentes épocas.

f) As rações de apresentá-lo hoje têm a ver com uma mudança profunda de nossas sociedades, com um novo estado da humanidade que tem que durar. Eis o caso da interdependência planetária, do impacto das ciências e da tecnologia, da necessidade de voltar compatível o bem-estar de todas as pessoas e a preservação da integridade do planeta.

g) Um texto geral não é só uma vaga declaração de intenção que todo mundo aceita, porém sem comprometer ninguém. Os princípios éticos têm que demonstrar que eles inspiram -numa multidão de situações concretas- uma mudança do comportamento, que essa mudança resulta de uma inquietação ética individual – o desejo que os atos sejam coerentes com as convicções-, de um acordo contratual –tal o caso dos códigos éticos adotados por uma instituição ou uma profissão- ou de regras de direito derivadas de um princípio ético- como as regras e os tribunais de justiça derivados dos direitos humanos-.

h) Na transposição de regras de direito, um princípio ético tem que poder seguir três caminhos: a transposição dentro dos direitos nacionais; a criação de um direito internacional dotado das suas próprias instâncias e dos seus próprios mecanismos de sanção; a criação de uma tonalidade cultural que seja favorável para a emergência de uma jurisprudência internacional, que circule de uma esfera jurídica para outra.

O processo de trabalho que acabou num anteprojeto de Carta das Responsabilidades Universais foi inspirado diretamente pela analise desses critérios, e acreditamos que a idéia de responsabilidade, de uma parte, e a sua tradução num projeto de texto, de outra parte, se apresentam como uma resposta satisfatória para todas essas exigências. De uma maneira específica, os dez anos da prática do debate e das traduções concretas do principio das responsabilidades nas diferentes culturas e nas diferentes profissões, têm permitido verificar certa quantidade dessas especificações.


2. As condições de uma adoção de um terceiro pilar pela Comunidade internacional

a) A adoção de um texto fundamental pela comunidade internacional é o resultado de um processo. Uma etapa essencial do processo tem a ver com colocar na agenda internacional a idéia do texto – a necessidade dele- e de um projeto de texto – a concretização de uma resposta possível para essa necessidade-. Esta é a etapa que temos que atravessar na ocasião do Rio+20.

b) A legitimidade de um projeto de texto se deduz segundo três considerações: é o fruto de um processo de trabalho intercultural; responde satisfatoriamente às especificações que têm sido enunciadas; implica a sociedade e não é só o produto de intercâmbios diplomáticos.

c) A função de um comitê formado por altas personalidades é aquela de afirmar de uma maneira audível e crível diante dos governos, diante das sociedades e diante das transmissoras mediáticas, a absoluta necessidade de esse terceiro pilar. Sem uma consciência compartilhada de essa necessidade e de essa urgência, o processo do andamento do texto dentro do mais profundo da negociação internacional será interrompido no seu andamento mesmo. O comitê de altas personalidades representa uma forma de consciência moral universal capaz de proclamar a necessidade de atingir um resultado.

d) A função do seminário de juristas internacionais de setembro de 2011 é dupla: manifestar o caráter internacional e intercultural do processo de elaboração; verificar que o processo de texto respeite as especificações enunciadas e, de maneira particular, que ele satisfaça à necessidade de propor uma nova fonte do direito internacional e um eco para as tentativas de evolução, que estão indo já nesse sentido.

e) As reflexões éticas têm também que envolver a sociedade, daí a importância da Cúpula dos povos que antecede a Cúpula dos chefes de Estado. Durante essa cúpula dos povos, as questões éticas têm que ser abordadas, mas também os impasses atuais relacionados com a fragilidade das regulações internacionais e do direito internacional. O formato e a agenda dessa cúpula dos povos fazem parte da estratégia do conjunto.

f) Um país importante tem que ter a iniciativa de apresentar esse assunto na agenda da Cúpula, de impô-lo diante das diplomacias que preparam hoje uma cúpula sem consistência e que não ameaça nenhum interesse nacional. Segundo diversas rações, só o Brasil se encontra numa posição favorável para esta iniciativa para o Rio+20.

g) Logo depois dos debates que terão lugar no Rio+20, um grupo de países terá que iniciar o processo para atingir à adoção de um texto na Assembléia Geral das Nações Unidas. Vários tipos de grupos podem ser previstos.


Proposta para uma Carta das responsabilidades universais

Preambulo

Nós, Representantes dos Estados Membros das Nações Unidas, reunidos no Rio de Janeiro na Cúpula do Planeta, em junho de 2012



Constatando

• -1- que a amplidão e a irreversibilidade das interdependencias que foram criadas entre os seres humanos, entre as sociedades e entre a humanidade e a biosfera constituem uma situação radicalmente nova na história da humanidade, transformando-a de modo irreversivel em uma comunidade de destino;

• -2- que a busca infinita de modos de vida e de desenvolvimento atuais, acompanhada de uma tendencia a limitar suas proprias responsabilidades, é incompativel com a harmonia entre as sociedades, a preservação da integridade do planeta e a salvaguarda dos interesses das gerações futuras;

• -3- que a amplidão das mudanças hoje necessárias está fora do alcance de cada um de nós e implica no empenho de todas as pessoas e de todas as instituições públicas ou privadas;

• -4- que as modalidades juridicas, politicas e financeiras de direção e de contrôle das instituições publicas e privadas, em particular aquelas cujo impacto é mundial, não as incita a assumir plenamente suas responsabilidades, e até as incita à irresponsabilidade;

• -5- que a consciencia de nossas responsabilidades partilhadas face ao planeta é uma condição de sobrevivencia e um progresso para a humanidade;

• -6- que nossa co-responsabilidade, além dos interesses legítimos de nossos povos, é de preservar nosso planeta único e fragil, evitando que desequilibrios maiores provoquem catastrofes ecológicas e sociais que afetem todos os povos da terra;

• -7- que a consideração do interesse alheio e da comunidade, a reciprocidade entre seus membros são os fundamentos da confiança mútua, de um sentimento de segurança e do respeito à dignidade de cada um e da justiça;

• -8- que a proclamação e a busca de direitos universais não basta para regular nossas condutas, os direitos sendo inoperantes quando nenhuma instituição tem a capacidade de garantir sozinha suas condições de aplicação;

• -9- que estas constatações necessitam a adoção de principios éticos comuns inspirando nosssas condutas e nossas regras bem como as de nossos povos


Nós adotamos, em nome de nosso povos, a presente Carta das Responsabilidades universais e

Nós nos comprometemos:

• a dela fazer o fundamento de nossos comportamentos e de nossas relações;

• a divulgá-la para todos os setores da sociedade;

• a levá-la em conta e a colocá-la em prática no Direito internacional e nos Direitos nacionais

Principios da responsabilidade universal

1. O exercicio por cada um de suas responsabilidades é a expressão de sua liberdade e de sua dignidade de cidadão da comunidade mundial;

2. Cada ser humano e todos em conjunto teem uma co-responsabilidade para com os outros, com a comunidade próxima e distante, e para com o planeta, na proporção de seus haveres, de seu poder e do saber de cada um.

3. Esta responsabilidade implica em considerar os efeitos imediatos ou diferidos de seus atos, de evitar ou de compensar os danos, tenham eles sido provocados ou não voluntariamente, que eles afetem ou não sujeitos de direito . Ela se aplica a todos os setores da atividade humana e em todas as escalas de tempo e de espaço.

4.Esta responsabilidade é imprescritivel, a partir do momento em que o dano for irreversivel.

5. A responsabilidade das instituições, tanto públicas como privadas, quaisquer que sejam as regras que as rejam, não exonerará de responsabilidade seus dirigentes e reciprocamente.

6. A posse ou o desfrute de um recurso natural induz a responsabilidade de gerá-lo para o proveito do bem comum.

7. O exercicio de um poder, não obstante as regras pelas quais ele for concedido, não será legítimo se o seu detentor não responder por seus atos diante daqueles e daquelas sobre os quais exerce tal poder, acompanhado das regras de responsabilidade à altura do poder de influencia exercido.

8. Ninguém pode se exonerar de sua responsabilidade em nome de sua incapacidade se não tiver feito o esforço de se unir a outros, ou em nome de sua ignorancia, se não tiver feito o esforço de se informar

 


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