6 de abril de 2009

Manifesto para a constituçao da Casa Warat MPL

Primer movimento



Existem hoje em vários países da América Latina projetos de desenvolvimento sustentável elaborados com o objetivo de estimular um despertar profundo da consciência de uma cidadania popular, consolidando a democracia social participativa, e recuperando a dignidade de seu povo, promovendo a re-inclusão sócio-política e a integração regional.

Dentro desse ideal se faz necessário e urgente que se apresentem programas de reformulação profunda da educación o Direito (administração da justiça) e as practicas de convivencia e alteridade , que invista na mundialização solidária, na alteridade ética inclusiva, em formas de convivência não violentas nem criminal, como também na concretização de correspondentes políticas públicas e de participação popular que contemplem a construção e implementação de outra concepção do direito e seus mecanismo de administração e resolução de conflitos.
Inclusive, que considera a posivilidade de uma forma jurídica que posa intervir não so na resolução de conflitos instalados, e posa tamben, intervir na facilitação de encontros entre as persoas e nas comunidades com maior qualidade de vida e de convivência.

O que sempre está pendente à margem do poder é o lugar das pessoas, do povo, o lugar dos que transitam e habitam as ruas. O que a gente precisa como imaginário, como realidade e como simbólico; é o que pode chamar-se de fluxos populares de subjetividade. A cor invisível revela, entre outras coisas, como parte de seu arco cromático, que o que está em questão é a representação, que é sempre um modo de sustentar o poder alheio em benefício próprio. A representação, tanto política como jurídica encobre formas opressivas em nome de aspirações igualitárias. A rebeldia popular abrindo espaços para uma nova concepção da política (do poder) e da Justiça (administração do Direito), que faça da emancipação uma aposta em comum.

A diferença do poder que sustenta e fundamenta a coerção estatal dentro de processos de constituição da convivência popular deve fundamentar-se em outra concepção do poder, como um lugar vazio, onde todos possam manifestar sua voz, dando assim lugar a um poder comunitário que não se impõe, mas que é construído enquanto processo coletivo, onde a força desse poder será a democracia, e onde se lute pela abolição das relações de poder e se aposte na fragmentação e atomização da modalidade neoliberal de organização da sociedade.

Apostando na diversidade dos excluídos que reincorporados ao sistema sócio-produtivo não precisam, de nenhum modo, reproduzir, em um sentido inverso o poder do capital. Mais que a ditadura do proletariado é necessário a rebelião dos excluídos que incrementem sua capacidade de aquisição de conhecimentos e técnicas.

A construção de lugares para todos, de opções de convivência sustentável, não se consegue com a produção de grandes acontecimentos, senão vivendo um processo permanente de sensibilidade e criatividade para um mundo novo praticando a democracia participativa e protagônica como cultura de respeito à alteridade e a humildade própria; a verdade como o produto de um sintonizador coletivo. Nesse ponto surge a mediação como posivilidade de fundamentar uma cultura da alteridade, do encontro, e da participação comunitária ,instando a um dialogo fecundo que tende a excluçao (e a paulatina disminuçaoate atinguir a supreçao) das formas de relações violentas , desprovistas de uma contribuçao efetiva do amor para o encontro

Timidamente, nos últimos tempos no Brasil alguns programas de humanização, que dão suporte a várias propostas de capacitação de operadores comunitários de cidadania e direitos humanos, estão sendo gestados vislumbrando um intercâmbio de cultura e também do sistema jurídico vigente, para que os conflitos sejam tratados considerando, acima de tudo, o ser humano envolvido nele. Uma timidez inventiva (que, não obstante, serve como antecedente valioso) que está gerando uma lei nacional de Mediação.

A participação ativa da cidadania popular e arruaceira na construção de outra concepção de Direito que leve até às últimas conseqüências a idéia de um parlamentarismo e uma administração de Justiça na rua não pode dar-se ao luxo de recuperar alguns vícios normativistas. Ela deve focalizar suas preocupações na construção de formas de convivência que fortaleçam a realização dos indivíduos, fortaleçam sua auto-estima, sua dignidade, e ajudem a aprender a escutar o outro, criando condições para desenvolver uma sociedade mental, física e emocionalmente sã. Uma sociedade sensível ao amor e a alteridade (elementos concretos e plausíveis do justo).

A escola e a administração de justiça, na modernidade ,ou condicionadas pelo paradigma da modernidade, se encontram afetadas por uma escalada fanática de um mercado que já se declarava victoriosa ate a cris do neoliberalismo ocurrida a mediados do 2007 ; vitorioso em sua luta por subtrair do homem o que sempre mais apreciou conquistar: a liberdade de fazer eleições e opções e da comunicarse dailogicamente com os outros.

Um mundo cada vez mais trivial atravessado pela incerteza, que exige a construção de um pensamento complexo – de que o Direito não escapa - permanentemente aberto para o imprevisto, o novo, e para as brechas do incerto. Estou falando e declarando a necessidade de uma concepção complexa do jurídico, a qual proponho denominar: uma cultura da Convivência, do encontro, dos Direitos Humanos ou da Mediaçao (a escolha sematica ainda e sedo para efectuarla).

Em outros termos, o que proponho é passar a conceber o devir atual da modernidade como uma pedagogia de convivência ou do encontro,o que posa levar aos homes aleim dos modos de convivência determinados pelo paradigma moderno, seu Estado e seus modos de ejercicio do poder. A convivência o encontro com o outro, a alteridade como objeto do Direito, que é muito mais que indicar o conflito como objeto do direito.

Teremos que apontar uma concepção de Direito que nos ajude, que sirva para a con-viver do melhor modo possível. O direito visto como um modo de satisfação da dignidade e da pluralidade ética. Uma convivência educativa e ética que nos permita trabalhar conjuntamente situações e fatos traumáticos,(denominados em La mediação sin fronteras de catástrofe ) encontrar formas de resistir e superar adversidades entre todos, contando com padres, professores, estudantes, líderes comunitários e populares, trabalhadores, etc. Que possam produzir sentidos, convergências e necessidades de uma construção coletiva e um devir comum para todos.

A convivência está atravessada por um destino de espécie incerta e ameaçadora que precisa de espíritos aptos para compreender os problemas fundamentais (caos de acontecimentos(catásteofes), formas de violência, retrocessos bárbaros onde se mesclam processos econômicos, políticos, sociais, étnicos, religiosos, mitológicos, amorosos).

Espíritos que não podem ser solitários, que precisam estar em estado de alteridade. Uma espiritualidade popular que se oponha a uma educação academicista que não consegue entender nada que escapa a razão que a institucionalização da verdade protocoliza em exclusivo. A sabedoria da existência humana fora da verdade e da justiça; inscrita no nomadismo e no inesperado do homem, do outro e do mundo. O nomadismo, disse Mafessolli, debilita nossas certezas de pensamento. É a semente de nossa autonomia, acrescento.

As Escolas de formação de uma cultura da convivência(Universidades populares UP) podem ser consideradas como formando parte das práticas e objetivos dos Balcões de Direito e dos Escritórios Modelos instalados nas favelas do Rio de Janeiro,nas comunidades carenciadas de Salvador o de Caracas , cujo propósito fundamental é de enfrentar as causas e conseqüências da pobreza, das diversas formas de discriminação,do racismo e da excluão social, com a participação protagonista do povo. Uma participação que inclui inclusive a mútua ajuda para a superação dos traumas e dificuldades que foram marcando a vida pessoal de cada um.

As referidas UP devem tamben preocuparse pelas novas formas de manifestação do racismo e da discriminação: a racismo como asedio laboral, o racismo nstitucional,o racismo ambiental,o racimo dos grupos afectados pela violência racial entre eles mesmos (racismo horizontal). A produção de bens simbólicos pode ser diferenciada a partir dos pólos unos de produção restringida (pólo epistêmico), onde modo de produção,e reconhecimento e formaçao de uma cultura da acumulação do capital simbólico depende de grupos de profissionais da razão que produzem uma legitimação de saberes entre pares, outro pólo de produção ampliada, na qual a validação provém da população, do público, da rua, de instâncias ou lugares não profissionalizados na produção do simbólico.

No primeiro pólo o capital semiológico é produzido, pelo geral em nome da verdade, no segundo, se nota o predomínio de uma coloração invisível, apresentada como sentido comum, que tem a utilidade social ao simbólico produzido em seu seio. O pólo da produção restringida tem a tendência a trabalhar com representações ideais que são conexas e derivadas de sentimentos insensíveis e fora da realidade concreta, idéias manipuladas por uma sorte de operadores mágicos, geradores de ilusões que jogando com virtudes auto-predicadas de linguagem conseguem fazer desaparecer os elementos do real que lhes dificultam as suas formulações teóricas e, inclusive gerar a ilusão de que são os únicos modos de construção de realidade.

Cada teoria elimina o que não lhe convém, assim fazem pensar que o processo de exclusão é científico e o eliminado uma ilusão, uma distorção do sentido comum. Geralmente provoca a postulação epistemológica de uma ruptura necessária do conhecimento científico com o comum, como condição indispensável a produção das verdades. O famoso corte epistemológico com o que se convencionou chamar de verdade dos conhecimentos e reduções unidimensionais que diminuem a complexidade. O pólo da produção amplificada (pólo dóxico) é o dos atores sociais, incluindo os setores populares sindicais, trabalhadores, etc.

Estamos falando, agora, de um conhecimento que não postula esse corte epistemológico, que só predica um distanciamento entre diferentes instâncias dóxicas (de conhecimento comum). Uma postura de distância de certos segmentos de sentido comum para alcançar outros (o que é possível dado o caráter complexo e contraditório em que se configura o saber comum-comunitário, formas de vida e de atividades que alimentam jogos de linguagem em partes diferentes. Jogos semióticos sempre submetidos a uma coerção pragmática de uma ação em vias de realização, como também influenciados por jogos de linguagem provenientes de fluxos epistêmicos.

Estas sendas de análise nos levam a ter de admitir que os pólos na efetuam cortes entre si tão fortes que impeçam a ocorrência de diferenças, semelhanças e continuidades, porque existem processos de interpretação que não podem ser negligenciados. Nesse sentido, estamos habilitados a reconhecer um saber espistêmico ordinário, ou de uma doxa epistemizadas (no fundo, uma arte hermenêutica posta em comunidade, uma doxa hermenêutica, que nos aproxima desde o popular ao inacessível da convivência humana e nos provoca para sair dos lugares comuns e dos estereótipos que desde o poder tratam de contaminar, para alienar, os saberes populares de sentido comum). Deve ter-se um certo cuidado para não confundir o sentido comum com os lugares comuns, o primeiro guarda as potências libertadoras do dionisíaco, o segundo nos remete ao banal.

O pólo epistêmico é da ordem do previsível, aponta o previsível, o normatizado, o explicável pelos ilusionismos das leis científicas. Impõem o fantasma de uma regulação total da sociedade, sobre a base das leis de concepção em questão, disse Mafessolli, normativista, judicativa e digamos redutora, se existe. Impõem uma banalidade de base que ignora que a vida, a vitalidade, impõe medo aos pensamentos harmoniosos do estabelecido. Uma banalidade de base que tem horror as desmensuras do novo (o inesperado, o novo, sempre é dionísico, é dizer desmensurado). O novo, em sua contundência vital, na presteza de suas incertezas, contrapõe os postulados dogmáticos e as leis rígidas com as quais queremos encerrar nos fluxos da vida. Existe uma banalidade epistêmica que por momentos resulta mais tóxica que a banalidade dóxica.

O pólo dóxico da continuidade de um saber popular, tem de levar em conta, precisamente, que a vida é hábil, escorregadia, lúdica, emocional e também, para Maffessoli, um pouco travessa, cheia de desejos que se distraem, diria eu. Todas as coisas são necessárias estarem em mente se queremos fazer por um mundo social e pelos saberes que temos que ter sobre ele, a mesma revolução quântica que usa a física para o retorno ao natural, desde um saber popular, inclusive não se pode negligenciar nem banalizar que a vida tem um componente de júbilo existencial que precisa retomar, ou adquirir um lugar de importância na estrutura social. O povo precisa conjugar junto das lutas por sua dignidade os prazeres e os jogos. Uma concepção mais lúdica da vida precisa instalar-se na continuidade.

A vida como um jogo é também uma acepção do efêmero como condição existencial do qual nada escapa. O próprio do destino é a inclusão da consciência de precariedade de todas as coisas. A acepção ditosa do que é inevitável. A celebração do efêmero como condição da emancipação. Não se pode buscar a autonomia renunciando a celebrar o efêmero. Glorificar a eternidade das coisas é alienação, captura ideológica, dominação do grande capital. Celebrar o efêmero, vivê-lo ludicamente é vir ao encontro do sentindo do destino humano.

A lógica do viver mais que falava Nietzche. Tenho falado até aqui, sobre o pólo dóxico como preâmbulo para postular a necessidade de contar para esse pólo com um paradigma dionísico (Maffessoli) que substitua o epistêmico imposto na condição moderna. Dito de outro modo, um pólo que exige o desprendimento do paradigma epistêmico para outro estético (Guattari), ou para o Dionisíaco recém aludido (Maffessoli), ou para a epistemologia carnavalizada ou surrealista (Warat)

Um paradigma aberto que conserva este nome quase como contradição (o paradigmático e adjudicado as estratégias dionisíacas) e que se encontra expresso nas múltiplas reações da unidimensionalidade econômica, jurídica, técnica, ética, sociológica, etc.; rebeliões, sensibilidades ecológicas, recurso das terapias alternativas, a tenacidade de um querer viver com dignidade, enfim, a expressão de uma irreprimível saúde popular. A emergência de uma tática e estratégias existencialmente alternativas. Uma reconciliação com a alteralidade, com os outros e com este mundo que estamos e nos negamos a compartilhar.

As UP e seus intelectuales experimentadores e facilitadores tem melhores competencias que os partidos tradicionais, sustentados pelas ortodoxia representativa, que se preocupa apenas com as relacoes de poder, e descuida da multiplicidade dos territórios existenciais , no seio dos quais há circulacäo de desejos e sensibilidades. O mesmo poderia dizer-se das instituicöes jurídicas atreladas à ortodoxia normativista e à idéia da representacäo por via da magistratura dos encarregados de dirimir os conflitos do outro.

Tanto o direito quanto a política descansam na idéia de representacäo do paradigma moderno. Näo se trata de aniquilar a idéia de representacäo, que organiza o sentido da democracia moderna. Temos que entender ser necessário encontrar um estatuto de coexistencia entre a tradicäo representativa e as afirmacöes sociais da subjetividade vinculadas às relacöes de forcas moleculares que vem do popular.


1 comentario:

Anónimo dijo...

Dr. Warat nos surpreende com as temáticas e firmes convicções. A convivência no Café da Casa Warat foi uma experiência interessante, mas ao mesmo tempo comprometedora no aspecto da responsabilidade que temos em relação às temáticas abordadas.
Prof. Msc. Marino Luiz Eyerkaufer -FAI - FACULDADE DE ITAPIRANGA, Santa Catarina - BRASIL.