Ricardo M.
Curso de Kelsen ao alcance de todos
(aprendendo Kelsen com Warat)
Cursos 30x 30 (atual proposta do Prof. Luis Alberto Warat)
Trinta idéias chaves em 30 horas
(aprendendo Kelsen com Warat)
Cursos 30x 30 (atual proposta do Prof. Luis Alberto Warat)
Trinta idéias chaves em 30 horas
Justificativa breve
Kelsen é o autor mais importante da teoria do direito do século XX. Um verdadeiro divisor de águas. A concepção do Direito e suas possibilidades de constituição de uma ciência jurídica, conforme a matriz dominante na visão de mundo moderno deve quase tudo a este jurista ímpar. Foi também um grande referente para entender uma variedade de funções que cumpre o pensamento dogmático, e que, antes de Kelsen resultava difícil entender. Os papéis da dogmática jurídica diferenciados das funções de uma ciência que acompanhe a visão de mundo da modernidade resultam muito difíceis de compreender sem referências a Kelsen. Nas escolas de Direito do Brasil não se apresentaram, ao longo do século passado, corpos docentes que pudessem trabalhar de modo satisfatório as idéias deste filósofo, inclusive, muitos dos docentes das Escolas de Direito distorciam, quase de má fé, as idéias da Teoria Pura do Direito, gerarando desta forma o senso comum teórico sobre Kelsen que não serve realmente para coloca o pensamento jurídico brasileiro dentro dos círculos mais sofisticado do mundo jurídico, principalmente na primeira metade do século passado. Autores como Tércio Sampaio Ferraz Junior, Lourival Vilanova e Luis Alberto Warat serviram para modificar essa postura excessivamente ingênua e estereotipada sobre a Teoria Pura do Direito. Eles três foram os que mais lutaram por afastar Kelsen dos lugares comuns onde um pensamento ideologicamente tendencioso pretendia cristalizar para um esquecimento prematura e injusto. Foram autores que tentaram esclarecer Kelsen e adaptá-lo aos desenvolvimentos da segunda metade do século, a partir das teorias sociais contribuíram com o pensamento jurídico conforme os moldes e vieses recorrentes e mais atuais da produção do saber do social e do político que fecharam de forma consagratória os últimos movimentos do paradigma moderno, antes do começo de sua desconstrução. Algo muito importante já que a cultura jurídica brasileira estaria hoje muito mal se terminávamos a modernidade desqualificando o pensamento jurídico dominante sem entender as razões desse abandono. Muitos hoje estão de acordo que é impossível desconstruir o pensamento jurídico dominante de corte estatal e normativista sem ter uma clara compreensão das idéias de Kelsen.
O autor vê que não é nada fácil, seus níveis de complexidade são bastante estabelecidos e podem escapar de nossas mãos com muita velocidade. Existem muitas chaves e linhas de leitura para tentar entender Kelsen. Todas essas chaves são legítimas, porém os produtos diferem. Warat adota uma chave de leitura que as divide, pedagogicamente, em trinta idéias força para a compreensão do autor da Teoria Pura e sua obra mestra. Outras idéias força dariam um outro Kelsen. Porém Warat acredita que este Kelsen por ele apresentado nos abre portas para procurar outras concepções jurídicas saem do normativismo. Uma concepção do Direito para esse novo homem que esta se formando sobre nossas angústias pós-modernas.
Uma das dificuldades tradicionais que encontram os advogados para entender Kelsen é sua falta de conhecimentos sobre os devires epistemológicos dos saberes sociais do século XX que Kelsen adotou como referência para sua procura de um objeto para a Ciência do Direito que seja estritamente normativo. Ignorando as bases mínimas da epistemologia moderna é difícil entender Kelsen. Neste curso Warat trata de suprir essa carência formativa.
Uma das dificuldades tradicionais que encontram os advogados para entender Kelsen é sua falta de conhecimentos sobre os devires epistemológicos dos saberes sociais do século XX que Kelsen adotou como referência para sua procura de um objeto para a Ciência do Direito que seja estritamente normativo. Ignorando as bases mínimas da epistemologia moderna é difícil entender Kelsen. Neste curso Warat trata de suprir essa carência formativa.
Objetivos
Fornecer, em um tempo mínimo, um conhecimento consistente da teoria kelseniana.
Proporcionar todos os conhecimentos extranormativos de tipo semiológico e epistemológico para conseguir o êxito no objetivo proposto supra.
Permitir aos participantes do curso os pontos fuga necessários para recompor a sinfonia Kelseniana com seus próprios arranjos. Abandonar as possibilidades de uma sinfonia sem nenhuma criatividade, sem ser numa fuga desesperada que deixe a partitura elaborada por Kelsen, para essa sinfonia deixando-a absolutamente irreconhecível. Evitar um processo de aprendizagem dogmático e estereotipado da própria Teoria Pura.
Proporcionar todos os conhecimentos extranormativos de tipo semiológico e epistemológico para conseguir o êxito no objetivo proposto supra.
Permitir aos participantes do curso os pontos fuga necessários para recompor a sinfonia Kelseniana com seus próprios arranjos. Abandonar as possibilidades de uma sinfonia sem nenhuma criatividade, sem ser numa fuga desesperada que deixe a partitura elaborada por Kelsen, para essa sinfonia deixando-a absolutamente irreconhecível. Evitar um processo de aprendizagem dogmático e estereotipado da própria Teoria Pura.
Antecedentes didáticos deste curso
O professor Luis Alberto Warat ensina Kelsen há mais de 40 anos tanto nas Universidades Argentinas como no Brasil, o resto de América Latina e alguns países europeus. Fruto de sua larga experiência docente e sua formação junto com professores como Ambrosio Gioja e Carlos Cossio foi adquirindo um modo de contar Kelsen que não descuida da profundidade de análise pela possibilidade de fornecer um Kelsen ao alcance de todos.
Nos últimos anos, em sua passagem pela UnB ministrou em Brasília e em Florianópolis o curso de Kelsen em trinta horas com enorme sucesso. Um curso que foi reiteradamente solicitado para que Warat volte a ministrá-lo. Finalmente Warat experimentou um modo carnavalizado de estimular a aprendizagem e parte de algumas idéias provocadoras. O resultado final dessas experiências e a que agora estamos oferecendo como carro chefe do recém criado Centro de Altos Estudios Luis AlbertoWarat (LAW Center).
Roteiro provável de viagem.
Os cursos 30x30 não fornecem programas, optamos por brindar uma espécie de carta de navegação que os participantes poderão ir alterando conforme suas principais expectativas.
O que busca a epistemologia. Conhecer o conhecimento. Variedade de aproximações. Os riscos da abstração, da linearidade. Um caminho entre muitos caminhos. Da Polis ao Império. A Filosofia Política e a Filosofia do Direito. Doxa e Episteme. As diferentes verdades e a filosofia natural. Filósofos e especialistas. O caráter de súditos dos especialistas. Os adeuses. As transformações globais dos modos de conhecer. Saber e poder – os irmãos gêmeos. O século XX. Observação, experiência lógica. A idéia de pureza que se purifica. Verdade, ideologia, poder. Ética e psicologia. O conceito de ideologia de Marx aos sistemas de ilusão e fantasias do controle no mundo pós-ideológico. O sublime inevitável e as reformulações atuais de uma subjetividade ameaçada por seu inspetor: o sujeito cartesiano.
O que busca a epistemologia. Conhecer o conhecimento. Variedade de aproximações. Os riscos da abstração, da linearidade. Um caminho entre muitos caminhos. Da Polis ao Império. A Filosofia Política e a Filosofia do Direito. Doxa e Episteme. As diferentes verdades e a filosofia natural. Filósofos e especialistas. O caráter de súditos dos especialistas. Os adeuses. As transformações globais dos modos de conhecer. Saber e poder – os irmãos gêmeos. O século XX. Observação, experiência lógica. A idéia de pureza que se purifica. Verdade, ideologia, poder. Ética e psicologia. O conceito de ideologia de Marx aos sistemas de ilusão e fantasias do controle no mundo pós-ideológico. O sublime inevitável e as reformulações atuais de uma subjetividade ameaçada por seu inspetor: o sujeito cartesiano.
A revolta dos 60. O anarquismo metodológico. Passos rumo a complexidade. Novas cartografias para os novos mundos. Onde colocamos a Kelsen. Atuais hostilidades contra. Kelsen: possibilidades de um núcleo subversivo no pensamento de Kelsen.
Para onde aponta Kelsen. Variedade de leituras. O trânsito semiológico pela teoria kelseniana. Linguagem, objeto e metalinguagem. A condição de sentido para a construção do objeto de conhecimento da ciência jurídica desde uma perspectiva estritamente normativa - a norma fundamental gnoseológica proposta por Kelsen. Nomoestática e nomodinâmica. O poder da pureza. Os conceitos jurídicos fundamentais. Validade e eficácia. O sistema de normas. A interpretação da lei. O estado de Exceção.
1 comentario:
Olá!
Quando será o curso aqui em Salvador? Se já foi (e eu estou mais do que atrasada), haverá uma segunda edição?
Abraços
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