Por: Eduardo Gonçalves Rocha
O objetivo deste texto é expor a tese de que o estado afetivo de direito é pressuposto do Estado Democrático de Direito. Somente é possível pensar em democracia tendo como pressuposto a democratização dos afetos, a abertura para o outro e a crença de que uma sociedade pode ter seus próprios sonhos.
O que é o Estado Democrático de Direito? Atualmente não se pode pensar no Direito sem Democracia ou na Democracia sem Direito. Democracia não pode ser reduzida à vontade da maioria como em outrora, bem como, Direito não pode ser limitado à imposição normativa e ao exercício arbitrário do poder. O Direito impõe limites à Democracia, que por sua vez confere legitimidade ao Direito, convergindo em uma tensão necessária.
A crença na Democracia é a crença em que a sociedade pode, por meio de uma constante auto-reflexão, enxergar suas misérias e tentar superá-las. O projeto de sociedade democraticamente pensado entra em tensão com a realidade dos fatos. Há a tensão entre idealidade e realidade.
A Democracia é a abertura para o diálogo, para o outro, além da crença de que podemos refletir sobre nossas misérias e planejar nosso futuro; é a tentativa de, por meio do diálogo, buscar soluções para os nossos problemas. A abertura para o diálogo requer igualdade e liberdade entre os falantes, mas também empatia (Ver: “Richard Rorty: Justiça como lealdade ampliada”).
Não quero afirmar que dois interlocutores devem se amar, ou se gostarem, mas devem, no mínimo, conseguir se verem como iguais e livres. Essa pressuposição exige empatia. Caso não se tenha abertura alguma para o outro, não se conseguirá vê-lo como um ser igual, respeitando-o. As reflexões públicas sobre nossos problemas se dão em um nível discursivo, portanto racional, porém, só se conseguirá ver o problema na medida em que se tiver sensibilidade em relação à situação.
Cito um exemplo: em muitas cidades brasileiras, crianças se prostituem na frente de turistas, moradores e autoridades públicas (policiais), sem que ninguém tome nenhuma medida contra esse fato. As “prostitutas crianças” são seres invisíveis. Moradores, turistas e autoridades públicas não conseguem enxergar o problema, e isso ocorre pelo fato daquelas crianças não possuírem empatia social, são seres descartáveis. A discussão pública pode ser uma forma de sensibilização social.
As reflexões sobre as misérias contemporâneas exigem uma capacidade de sensibilização cada vez maior, pois a indiferença obscurece situações esdrúxulas, que se acaba tomando-as como normais. A Democracia é indissociável da sensibilização. A possibilidade de nos vermos no outro é uma importante fonte de indignação e reflexão.
No mesmo sentido, o caráter normativo, contrafático do Direito é indissociável da dimensão dos sonhos. O Direito também é idealidade. Somente é possível pensar em alternativas, quando ainda se tem a esperança de que é crível modificar a realidade, quando não se perdeu a capacidade de sonhar. Uma sociedade em que se perdeu a capacidade de sonhar não pode ser democrática, pois se entregaria aos fatos, os aceitaria como única possibilidade. Diante da falta de alternativas, dificilmente os cidadãos se indignariam; as reflexões seriam inúteis; seriam incapazes de se contraporem à realidade. Os sonhos são fundamentais na idealidade presente no Direito.
O Estado Democrático de Direito, enquanto paradigma social, necessita do estado afetivo de direito. É possível indignação sem empatia? É possível o questionamento sobre a miséria e a exclusão sem se sentir tocados por essas situações? É possível contrariar a facticidade social quando se perdeu a capacidade de sonhar? Questionar o posto, abrir-se para o novo, é idealizar, é a prova de que uma sociedade ainda pode sonhar. Quanto maiores os sonhos, mais radical é a democracia.
O que é o Estado Democrático de Direito? Atualmente não se pode pensar no Direito sem Democracia ou na Democracia sem Direito. Democracia não pode ser reduzida à vontade da maioria como em outrora, bem como, Direito não pode ser limitado à imposição normativa e ao exercício arbitrário do poder. O Direito impõe limites à Democracia, que por sua vez confere legitimidade ao Direito, convergindo em uma tensão necessária.
A crença na Democracia é a crença em que a sociedade pode, por meio de uma constante auto-reflexão, enxergar suas misérias e tentar superá-las. O projeto de sociedade democraticamente pensado entra em tensão com a realidade dos fatos. Há a tensão entre idealidade e realidade.
A Democracia é a abertura para o diálogo, para o outro, além da crença de que podemos refletir sobre nossas misérias e planejar nosso futuro; é a tentativa de, por meio do diálogo, buscar soluções para os nossos problemas. A abertura para o diálogo requer igualdade e liberdade entre os falantes, mas também empatia (Ver: “Richard Rorty: Justiça como lealdade ampliada”).
Não quero afirmar que dois interlocutores devem se amar, ou se gostarem, mas devem, no mínimo, conseguir se verem como iguais e livres. Essa pressuposição exige empatia. Caso não se tenha abertura alguma para o outro, não se conseguirá vê-lo como um ser igual, respeitando-o. As reflexões públicas sobre nossos problemas se dão em um nível discursivo, portanto racional, porém, só se conseguirá ver o problema na medida em que se tiver sensibilidade em relação à situação.
Cito um exemplo: em muitas cidades brasileiras, crianças se prostituem na frente de turistas, moradores e autoridades públicas (policiais), sem que ninguém tome nenhuma medida contra esse fato. As “prostitutas crianças” são seres invisíveis. Moradores, turistas e autoridades públicas não conseguem enxergar o problema, e isso ocorre pelo fato daquelas crianças não possuírem empatia social, são seres descartáveis. A discussão pública pode ser uma forma de sensibilização social.
As reflexões sobre as misérias contemporâneas exigem uma capacidade de sensibilização cada vez maior, pois a indiferença obscurece situações esdrúxulas, que se acaba tomando-as como normais. A Democracia é indissociável da sensibilização. A possibilidade de nos vermos no outro é uma importante fonte de indignação e reflexão.
No mesmo sentido, o caráter normativo, contrafático do Direito é indissociável da dimensão dos sonhos. O Direito também é idealidade. Somente é possível pensar em alternativas, quando ainda se tem a esperança de que é crível modificar a realidade, quando não se perdeu a capacidade de sonhar. Uma sociedade em que se perdeu a capacidade de sonhar não pode ser democrática, pois se entregaria aos fatos, os aceitaria como única possibilidade. Diante da falta de alternativas, dificilmente os cidadãos se indignariam; as reflexões seriam inúteis; seriam incapazes de se contraporem à realidade. Os sonhos são fundamentais na idealidade presente no Direito.
O Estado Democrático de Direito, enquanto paradigma social, necessita do estado afetivo de direito. É possível indignação sem empatia? É possível o questionamento sobre a miséria e a exclusão sem se sentir tocados por essas situações? É possível contrariar a facticidade social quando se perdeu a capacidade de sonhar? Questionar o posto, abrir-se para o novo, é idealizar, é a prova de que uma sociedade ainda pode sonhar. Quanto maiores os sonhos, mais radical é a democracia.
2 comentarios:
parabiens! Fantástico texto en un blog con mucha creatividad.
Un gran abreazo desde Bs. As.
Leopoldo
Algumas falhas no texto demostram certo utopismo e hipocrisia. Mas está muito bom.
Para refletir:
"O Estado Democrático de Direito, enquanto paradigma social, necessita do estado afetivo de direito."
combinado com:
"Em nome do respeito à lei e às verdades científicas, se esconde a certeza de que poucos juristas terão 'peito' para propor outra versão do mundo” (Luis Alberto Warat. A Ciência jurídica e seus dois maridos)
Publicar un comentario